sexta-feira, 13 de março de 2009

Olha isso!

O PAPELÃO DA SANTA MADRE E A EXCOMUNHÃO DAS IRIDOMYRMEX HUMILIS

Em um momento especialmente deplorável da Santa Madre, a Igreja Católica de Pernambuco , na figura do arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho, resolveu excomungar os envolvidos em um aborto praticado por uma menina de 9 anos - estuprada pelo padrasto [ a bichinha tem 1,33 de altura e 36 kg e provavelmente não sobreviveria à gestação ].

A atitude do arcebispo me fez recordar de um texto que publiquei nesse espaço, em agosto de 2007 , sobre o caso [até então] mais patético de excomunhão da história do Brasil - em 1713 o tribunal da Divina Providência do Maranhão excomungou um formigueiro.

O velho Carlos afirmou que os fatos históricos acontecem como tragédia e se repetem como farsa. Neste caso, a história aconteceu como farsa e se repetiu como tragédia.

É, portanto, em homenagem de escárnio ao arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho que reproduzo o texto A excomunhão das Iridomyrmex Humilis - para colocar o rito de excomunhão em seu devido lugar; o terreno do ridículo. Aí vai :

Leio, em alguns registros da história da província do Maranhão, que, em 1713, os religiosos de um convento em Piedade travaram dura batalha contra centenas de formigas. Os impertinentes insetos himenópteros estavam invadindo a despensa do convento para comer a farinha dos padres.

As safadinhas, pelos relatos dos apavorados religiosos, pertenciam a espécie das iridomyrmex humilis, as famosas formigas-açucareiras, que se caracterizam pelo péssimo hábito de invadir casas em busca de qualquer tipo de alimento. Eram elas, sem dúvidas, que estavam atazanando o juízo dos homens de Deus.

Após infrutíferas tentativas de eliminar os insetos, os padres resolveram processar as formigas no Tribunal da Divina Providência, cuja sede no Maranhão era presidida pelo vigário-geral. As formigas foram julgadas e condenadas severamente. O tribunal estabeleceu que os religiosos deveriam demarcar uma área para que as formigas se locomovessem; se as vilãs da história ultrapassassem o espaço determinado, seriam submetidas ao ritual de excomunhão - a mais vil das condenações.

Os leitores que acham que essa memorável passagem do direito canônico nacional terminou aí, estão enganados. O tribunal determinou que a sentença fosse lida por um padre na boca do formigueiro. Tenho amigos advogados que, certamente, concordarão que o procedimento correto era mesmo o de comunicar a sentença a quem de direito.

Acontece que as formigas, tremendamente subversivas, não respeitaram a decisão das autoridades canônicas; as hereges continuaram invadindo a despensa do convento, sem demonstrar receio algum do risco de excomunhão a que estavam sujeitas.

Diante do comportamento ilegal das formigas, o tribunal determinou a excomunhão de todo o formigueiro do convento. A sentença foi lavrada e o rito de condenação sumariamente executado, com a presença do vigário-geral. As formigas excomungadas, com a pança cheia de farinha, devem estar, até hoje, enchendo a paciência do coisa ruim, nas profundas do reino do sete barbas.

Ô arcebispo Sobrinho, não fode ! Vai excomungar formiga que é o melhor que o senhor faz.

Abraços.
Retirado do blog Histórias do Brasil, de Antonio Simas

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